TRF2 - 5009933-71.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009933-71.2023.4.02.5121/RJRELATOR: RENATA TORRES DE ABREUAUTOR: JOAO MARCOS SOARESADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009933-71.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOAO MARCOS SOARESADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇAPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por não se tratar de qualquer das hipóteses cuidadas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes. -
30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:14
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009933-71.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOAO MARCOS SOARESADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como tempo de contribuição e carência o período de 01.06.1999 a 14.04.2000, e, posteriormente, atualizar os dados cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de reafirmação da data da entrada do requerimento, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:12
Despacho
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11/12/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Determinada a intimação
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15/02/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 16:57
Determinada a citação
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02/08/2023 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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