TRF2 - 5001364-83.2024.4.02.5109
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 18:11
Determinada a intimação
-
30/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-83.2024.4.02.5109/RJAUTOR: JOSEMAR FIRMO REIS JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Abono de Férias" e "1/3 Abono de Férias".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 04:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:35
Determinada a intimação
-
20/09/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRES01F para RJRIOEF04F)
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:20
Determinada a intimação
-
13/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:38
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
-
13/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033488-55.2024.4.02.5001
Maria Joana Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 10:38
Processo nº 5036389-93.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Central das Impermeabilizacoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052123-41.2025.4.02.5101
Ricardo Fernandes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Vasconcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 21:04
Processo nº 5002616-33.2024.4.02.5106
Mayra Marciano Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003155-96.2024.4.02.5106
Andre Luiz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00