TRF2 - 5000540-24.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:18
Determinada a intimação
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24/06/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000540-24.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS HENRIQUE NICOLAU COUTOADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 18/01/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. -
11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:25
Despacho
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22/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:20
Determinada a intimação
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05/11/2024 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:26
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:58
Determinada a intimação
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21/05/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:52
Decisão interlocutória
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28/03/2024 14:19
Juntada de Petição
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21/03/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:02
Despacho
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18/01/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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