TRF2 - 5002650-20.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002650-20.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: MARIA FRANCISCA LOMBA SCODINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002650-20.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA FRANCISCA LOMBA SCODINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer do recurso do INSS e a ele dar parcial provimento apenas para fixar sua responsabilidade subsidiária.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002650-20.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 107) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA FRANCISCA LOMBA SCODINO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 107
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002650-20.2024.4.02.5005/ESRELATOR: VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA FRANCISCA LOMBA SCODINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/06/2025 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 17:31
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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06/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 15:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 16:34
Determinada a citação
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17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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