TRF2 - 5037249-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT01F para RJRIO26S)
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12/09/2025 14:37
Decisão interlocutória
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10/09/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJNIT01F)
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037249-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO GUIMARAES MARTINIADVOGADO(A): OTAVIO GAZINEU CYRANKA (OAB RJ137495)RÉU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de repetição de demanda anteriormente ajuizada e autuada sob o n. 5004336- 47.2024.4.02.5102, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Niterói e foi extinta sem julgamento do mérito.
Com a reiteração de demanda que não teve o seu mérito apreciado, deve haver a distribuição do processo por dependência ao juízo originário, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3°, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda, e declino da competência para a 1ª Vara Federal de Niterói, em razão da prevenção do aludido Juízo, com as nossas homenagens. -
14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:57
Declarada incompetência
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02/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037249-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO GUIMARAES MARTINIADVOGADO(A): OTAVIO GAZINEU CYRANKA (OAB RJ137495)RÉU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 06:14
Despacho
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18/06/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:46
Despacho
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13/05/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/04/2025 17:26
Despacho
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25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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