TRF2 - 5055530-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 03:15:47)
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09/09/2025 03:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIOEF09S)
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055530-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAREM PECANHA MELLOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada, em 05/06/2025, por KAREM PECANHA MELLO contra a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em que pretende a abstenção da cobrança de valores relativos ao PSS sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que não incorpora à aposentadoria.
Considerando a competência atribuída aos Juizados Especiais em matéria tributária, nos termos do art. 8º, II, ‘b’ e art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para o feito.
Ante o exposto, dada a incompetência este juízo, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes e, após, redistribua-se o feito a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital. -
15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 14:07
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Especiais
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08/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055530-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAREM PECANHA MELLOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4, abaixo transcrita: "3- (...) Ofererida contestação com a juntada de documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença". -
18/06/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21S)
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13/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:21
Despacho
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10/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOA)
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05/06/2025 15:10
Despacho
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05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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