TRF2 - 5001459-78.2022.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-78.2022.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento do recolhimento das custas judiciais, mediante GRU, visto que recolheu metade do valor devido (evento 1, GUIAS DE CUSTAS8).
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, cuja análise é exclusiva do magistrado.
OBSERVAÇÕES: Valor mínimo das custas 10 UFIR (tabela I, letra a): R$ 10,64Valor máximo das custas 1800 UFIRs (tabela I, letra a): R$ 1.915,38 (Lei n. 9.289/96)Todas as orientações sobre o recolhimento de custas, valor, forma e dúvidas estão disponíveis no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais.A emissão da guia GRU deve ser prioritariamente realizada diretamente no sistema eproc, para facilitar o controle automatizado do pagamento e a devolução de eventual pagamento realizado indevidamente.
O sistema gerará a Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor atribuído à causa pelo autor.A GRU também pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, ainda, através de teleatendimento (21) 3512 0232 opção 1. -
22/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:08
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-78.2022.4.02.5111/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas residuais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 22:51
Juntada de Petição
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05/03/2025 19:05
Juntada de Petição
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11/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:22
Despacho
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12/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 12:00
Juntada de Petição
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16/08/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:54
Despacho
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03/05/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 21:57
Juntada de Petição
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12/02/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:25
Despacho
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24/11/2023 16:44
Juntada de Petição
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02/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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04/06/2023 14:59
Despacho
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20/03/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2022 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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09/12/2022 00:26
Juntada de Petição
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18/11/2022 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2022 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2022 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2022 12:37
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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11/11/2022 12:37
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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11/11/2022 12:37
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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07/11/2022 20:37
Determinada a citação
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07/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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