TRF2 - 5002284-84.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002284-84.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: SILVANEIDE MOREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 26, §§ 2º e 5º da EC n° 103/2019, determinando a revisão no cálculo da RMI do benefício de incapacidade permanente da autora desde a DIB (25/08/2021) segundo a regra do artigo 29, §5º da Lei 8.213/91, vigente antes da reforma previdenciária instituída pela referida Emenda, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002284-84.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 739) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SILVANEIDE MOREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) PERITO: BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002284-84.2024.4.02.5003/ESRECORRIDO: SILVANEIDE MOREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 739
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01/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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03/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-84.2024.4.02.5003/ES AUTOR: SILVANEIDE MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerimento de tramitação da ação sob segredo de justiça, a Constituição Federal impõe como regra a publicidade dos atos processuais (art. 93, IX e X), sendo o sigilo decretado somente em casos excepcionais, quando indispensável para se preservar o direito à intimidade da parte ou para atendimento de interesse público ou social.
No mesmo sentido, o Código Código de Processo Civil, em seu art. 189 e incisos, estabelece que os atos processuais são públicos, devendo excepcionalmente tramitar sob segredo de justiça ações em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Conforme entendo, o caso dos autos não se enquadra efetivamente em quaisquer das hipóteses constitucional ou legal, impondo-se o indeferimento do pedido de sigilo processual.
Intime-se.
Após, aguarde-se prazo de contrarrazões. -
29/05/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 22:59
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:09
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/11/2024 18:18
Juntada de Petição
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15/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/09/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 08:23
Juntada de Petição
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03/09/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Determinada a intimação
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30/08/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:44
Determinada a intimação
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01/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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