TRF2 - 5001474-72.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26717678895 - CARLA DA PRATO CAMPOS)
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21/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-72.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: GUILHERME POLICARPO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL BONIFACIO FREITAS (OAB ES036335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME POLICARPO SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/09/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Noss
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-72.2025.4.02.5004/ES AUTOR: GUILHERME POLICARPO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL BONIFACIO FREITAS (OAB ES036335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GUILHERME POLICARPO SILVA DE OLIVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual se pretende a cobrança de valores a título de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada a inversão do ônus da prova.
III) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
IV) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
Consigne-se, é desnecessário que a perícia técnica seja feita por médico especialista, porquanto, salvo casos excepcionais, o médico inscrito no órgão de classe competente tem habilitação técnica legal para opinar sobre questões de natureza clínica afetas a qualquer especialidade.
O(A) perito(a) nomeado(a) deverá entregar o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, contendo as respostas à quesitação juntada em evento anterior.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a) nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
V) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
VI) Eventual ausência à perícia técnica deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
VII) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide. Ao contestar, a CEF deverá providenciar a juntada da íntegra do processo administrativo e, especialmente, o laudo da perícia médica quando se discutir o estado de invalidez e a extensão das lesões.
VIII) Intimem-se. -
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:53
Determinada a citação
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16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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