TRF2 - 5001139-96.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:07
Juntada de Petição
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23/08/2025 03:58
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001139-96.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SARA DE FARIA MUNIZ GOMESADVOGADO(A): ELENICE SANTOS DA SILVA BRIVIO (OAB RJ160587)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 08:44
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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30/06/2025 19:56
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:18
Juntado(a)
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26/06/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/06/2025 12:18
Decisão interlocutória
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26/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:52
Juntado(a)
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26/06/2025 11:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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13/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001139-96.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SARA DE FARIA MUNIZ GOMESADVOGADO(A): ELENICE SANTOS DA SILVA BRIVIO (OAB RJ160587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, em que a parte autora requer a declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pelo período de 01/10/2023 a 01/04/2025 e indenização por danos morais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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11/06/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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