TRF2 - 5004059-81.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 18:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-92
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28/08/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 12:44:42)
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004059-81.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO FRANCELINO GOMESADVOGADO(A): JOSE EVERTON DE MORAES SALLES (OAB RJ225044) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
13/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 09:28
Transitado em Julgado
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 23:58
Determinada a intimação
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06/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2023 07:32
Juntada de Petição
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10/05/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2023 22:31
Juntada de Petição
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20/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:14
Juntada de Petição
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17/03/2023 12:21
Juntada de Petição
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14/02/2023 00:40
Determinada a intimação
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01/02/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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25/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 13:14
Juntada de Petição
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15/09/2022 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2022 23:21
Despacho
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06/09/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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