TRF2 - 5004533-45.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004533-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: RICARDO ETIENE DE BRITO SARDINHAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇAAnte o exposto, I - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de cômputo dos períodos de 30/07/1991 a 30/11/1999 e 26/11/2001 a 31/03/2010 e ao pedido de enquadramento de períodos como tempo especial.
II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do artigo 487, I, CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:06
Determinada a intimação
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14/03/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Determinada a intimação
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28/09/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJRIO45S)
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22/08/2024 10:19
Declarada incompetência
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19/08/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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