TRF2 - 5011077-63.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011077-63.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: IGOR RANGEL DOS SANTOS DE ASSISADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A cópia digitalizada do contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia, fiança e outras obrigações constante do evento 45, DOC7 está incompleta, passando da página 4 para a página 26.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos, em 15 (quinze) dias, o contrato que deseja ver rescindido, tanto por ser documento essencial à propositura da ação, quanto para viabilizar a aferição do conteúdo patrimonial em discussão.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou, ainda, se a manifestação vier desacompanhada do documento solicitado ou, alternativamente, desacompanhado de comprovação de negativa real de fornecimento do aludido documento, venham conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do CPC).
Com a juntada, voltem conclusos. -
30/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011077-63.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: IGOR RANGEL DOS SANTOS DE ASSISADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento comum objetivando a resolução dos contratos relacionados à aquisição de propriedade imóvel localizada em Itaboraí, bem como que sejam declaradas nulas as cláusulas leoninas, com restituição dos valores pagos, além de compensação por danos morais.
O autor sustenta, em síntese, que: i) celebrou contrato de promessa de compra e venda de terreno para construção de imóvel, no dia 23/06/2017; ii) realizou o pagamento de R$ 12.010,00, a título de sinal, e, R$ 5.328,41 em 24 parcelas; iii) adquiriu imóvel a ser construído na Quadra B, Lote 27 do empreendimento Portal dos Ipês I; iv) efetuou o pagamento das parcelas, mas o imóvel não teria sido entregue no prazo estabelecido; v) solicitou cópia do contrato, mas foi informado que seria entregue na entrega das chaves; vi) ao ser chamado para fazer a vistoria, constatou que o imóvel foi construído no local errado, isto é, Quadra B, Lote 20, assim, não concluiu a compra do bem; vii) houve atraso na entrega do imóvel, e, em razão da troca, continua pagando aluguel; viii) embora requerida a cópia do contrato com a CEF, não recebeu o documento.
O contrato de financiamento celebrado com a CEF foi juntado ao evento 45, ANEXO7.
O processo encontrava-se em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, tendo sido objeto de declínio para este juízo devido ao acolhimento da arguição de incompetência por previsão de cláusula de eleição de foro formulada pela ré Realiza Construtora Ltda., conforme decisão do evento 118.
Analisando a peça de defesa apresentada pela Realiza Construtora Ltda. (evento 45, DEFESA PREVIA1), observo que esta afirma que o contrato principal foi preenchido com a indicação da casa 20 da quadra B, e não a casa 27, como aduzido pelo autor (p. 11/12).
Continua a ré ainda informando que o imóvel não foi entregue ao autor em razão da recusa por ele manifestada em 07/2020 (p. 14).
Entretanto, não restou claro se até a presente data referido imóvel se encontra desocupado.
Isso posto, determino a intimação do autor e da ré Realiza Construtora Ltda. a fim de que estes esclareçam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se o imóvel se encontra desocupado ou não.
Tal informação se torna necessária a fim de aferir se há possibilidade de retorno das partes ao status quo ante.
Prestadas informações, intimem-se as partes para falar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aduzido aos autos.
Após, tornem-me conclusos. -
18/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/01/2025 10:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
25/01/2025 10:50
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
25/01/2025 10:50
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
02/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:11
Determinada a intimação
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03F para RJITB02S)
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 123
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 123
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
16/09/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
14/04/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 111
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 111
-
08/03/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
07/03/2024 13:02
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 19:21
Juntada de Petição
-
28/09/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
18/09/2023 19:15
Juntada de Petição
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/09/2023 13:07
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 91
-
22/08/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/08/2023 17:43
Juntada de Petição
-
16/08/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:38
Determinada a intimação
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
27/03/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/03/2023 21:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
03/03/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2023 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/02/2023 16:45
Juntada de Petição
-
23/02/2023 14:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
14/02/2023 12:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
09/02/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
26/01/2023 20:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
15/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
11/01/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/01/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
09/01/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
09/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
09/01/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
05/01/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/01/2023 10:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
05/01/2023 10:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
-
05/01/2023 10:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
-
05/01/2023 10:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
-
05/01/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:27
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 09:27
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 09:26
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 09:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2022 10:55
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 15:24
Determinada a intimação
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 14:18
Juntada de Petição
-
28/06/2022 17:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2022 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2022 10:05
Juntada de Petição
-
07/06/2022 12:20
Intimado em Secretaria
-
06/06/2022 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2022 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2022 18:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/05/2022 20:27
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
18/05/2022 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2022 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2022 17:17
Determinada a citação
-
03/03/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2021 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/12/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 21:19
Juntada de Petição
-
03/12/2021 18:39
Juntada de Petição
-
27/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/11/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:24
Determinada a intimação
-
28/10/2021 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 15:37
Determinada a intimação
-
20/09/2021 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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