TRF2 - 5007227-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007227-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ ANTONIO DE SANT ANNAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1.
DECLARAR a ilegalidade da cobrança de contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; e 2.
CONDENAR a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias acima referidas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do recolhimento indevido. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007227-19.2025.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORAUTOR: LUIZ ANTONIO DE SANT ANNAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 15/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:06
Determinada a citação
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07/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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