TRF2 - 5010399-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010399-57.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCUS CAVALCANTE DUTRAADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA (OAB RJ094963)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:23
Determinada a intimação
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11/03/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 17:11
Juntado(a)
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17/02/2025 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 14:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:36
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO03S)
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10/02/2025 21:11
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 17:09
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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