TRF2 - 5008962-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008962-78.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RILDO SEIXAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CORREIA DE ARAUJO (OAB RJ087080) DESPACHO/DECISÃO Suspendo a presente execução em razão da concessão de parcelamento (art. 151, VI, do CTN).
Aguarde-se manifestação do(a) Exequente para eventual prosseguimento do feito ou extinção. -
21/08/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
21/08/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 10:20
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:02
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2025
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008962-78.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RILDO SEIXAS DOS SANTOS EXECUTADO: ADUANA FENIX COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA EXECUTADO: ROGERIO DA SILVA PINTO EXECUTADO: MAURO MARQUES LIBANO EXECUTADO: MARCOS AURELIO CARVALHAL JUNIOR EDITAL Nº 510016996882 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 5105502-28.2024.4.02.5101 movida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de RILDO SEIXAS DOS SANTOS, CPF: *04.***.*88-49, ADUANA FENIX COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-77, ROGERIO DA SILVA PINTO, CPF: *26.***.*31-96, MAURO MARQUES LIBANO, CPF: *31.***.*34-50 e MARCOS AURELIO CARVALHAL JUNIOR, CPF: *29.***.*07-30, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 61.035,56 (sessenta e um mil trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 12448 508510/2017-15 e 12448 505953/2013-12.
Por encontrar-se o Executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de RILDO SEIXAS DOS SANTOS, CPF: *04.***.*88-49, e sua INTIMAÇÃO do ARRESTO já realizado, a seguir descrito, bem como de sua convolação em penhora, e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos.
BEM ARRESTADO: constrição em dinheiro mediante SISBAJUD.
VALOR ARRESTADO: R$ 56.922,52 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela nº 134, 6º Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, funcionando no horário das 12 às 17 horas.
Eu, LEANDRO MONTENEGRO FRANCA SANTOS, Técnico Judiciário, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juiz Federal. -
18/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:12
Expedição de Edital
-
18/08/2025 15:12
Expedição de Edital
-
18/08/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 18:45
Decisão final em incidente indeferido
-
16/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008962-78.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RILDO SEIXAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CORREIA DE ARAUJO (OAB RJ087080) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao contrário do que alegou o corresponsável RILDO SEIXAS DOS SANTOS em petição atravessada no Evento 49, não houve novo bloqueio mediante SISBAJUD nas contas do ora Executado, tendo ocorrido somente a constrição efetivada no Evento 23, sendo certo que, do valor constrito de R$ 56.922,52, foi levantada a importância de R$ 23.000,00, restando bloqueado o valor de R$ 33.922,52.
Logo, não há que se falar em desbloqueio de valor que não foi constrito por ordem deste Juízo. 2.
E, quanto a novas tentativas de bloqueio nas contas dos Executados, certo é que, enquanto a Exequente não se manifestar, de forma efetiva, acerca da prescrição, tais tentativas não serão realizadas. 3.
No tocante à questão da ilegitimidade passiva do ora corresponsável, certo é que, este Juízo já se manifestou sobre tal tese, deixando de conhecer da mesma, por demandar dilação probatória, não tendo o Executado oposto Embargos à Execução por escolha própria. 4.
Por fim, DETERMINO a intimação da Fazenda Nacional, para que em dez dias se manifeste sobre a ocorrência da prescrição, além de se manifestar sobre o pleito formulado pelo corresponsável RILDO, no sentido de ser o valor bloqueado reconhecido como caução judicial suficiente para fins de suspensão da execução, nos termos do art. 16, §1º, da LEF. -
24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:43
Decisão final em incidente indeferido
-
24/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 28 e 30
-
08/05/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/05/2025 20:30
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:12
Decisão final em incidente deferido em parte
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
28/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 13:15
Despacho
-
28/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:00
Despacho
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 07:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 09:15
Despacho
-
05/02/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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