TRF2 - 5001948-37.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001948-37.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MELISSA DO NASCIMENTO CODECOADVOGADO(A): IGLA RAFAELA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB BA077358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado, certificado no evento 46, das informações prestadas no evento 43, e para informar, no prazo máximo de 5 dias, se ainda tem algo a requerer.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
12/07/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 07:27
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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12/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001948-37.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: MELISSA DO NASCIMENTO CODECOADVOGADO(A): IGLA RAFAELA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB BA077358)SENTENÇAAnte o exposto, concedo, em parte, a segurança, de modo a fixar para o INSS o prazo de 30 dias para a formulação de eventuais exigências e outro de mais 30 dias, para análise conclusiva do requerimento administrativo.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Deixo de submeter a sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição, tendo em vista que em processos com objeto semelhante ao presente tem sido acolhido o requerimento expresso do INSS acerca da desnecessidade da remessa necessária como condição de eficácia do julgado.
Isso porque a sentença se encontra fundada em decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, fazendo incidir o previsto no art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF. -
11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:13
Concedida em parte a Segurança
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10/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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25/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO03F)
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24/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04S para RJCAM01S)
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24/03/2025 15:26
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:25
Declarada incompetência
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24/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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