TRF2 - 5004431-22.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
30/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
30/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:15
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
15/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
09/07/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004431-22.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAECADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pleito do Exequente no evento 132, eis que já havia sido deferido no evento 90 por conta de pedido anterior, que culminou inclusive com o bloqueio via Sisbajud e com a informação de bloqueio do Banco Santander no evento 139.
Aguarde-se o prazo para oposição de Embargos à Execução. -
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 143
-
08/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 16:34
Despacho
-
08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 135
-
03/07/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004431-22.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAECADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o juízo empreendeu o bloqueio de valores, tendo resultado na constrição integral dos valores mantidos em conta corrente, novas constrições poderão dar ensejo a paralisação das atividades comerciais da empresa devedora.
Diante disso, retire-se o sigilo 2 da peça, mantendo-se sigilo 1, para fins da devedora se manifestar quanto a pretensão do credor, no prazo de 5 dias. -
01/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
01/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
30/06/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004431-22.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAECADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Após ter valores constritos em sua conta bancária, a Executada atravessou petição, em que requereu o desbloqueio da importância constrita, pelo fato de a mesma ser imprescindível para o pagamento de sua folha salarial, sendo que, após determinação judicial contida no Evento 105, juntou extratos bancários dos últimos três meses das contas em que houve bloqueio (Evento 118), a fim de o Juízo analisar o pleito formulado.
Vejamos. 1.
Com a juntada dos extratos pela empresa Executada, o Juízo formou a sua livre convicção acerca da necessidade dos valores bloqueados para o pagamento da folha salarial, bem como das despesas correntes da ora devedora, dado que há sempre entradas e saídas mensais semelhantes, ao se analisar a documentação anexada, além de não ter restado valores na conta após o bloqueio efetivado. 2.
Desta feita, DETERMINO o levantamento do valor bloqueado APENAS da conta da instituição SANTANDER mediante SISBAJUD, dada a imprescindibilidade da importância constrita pra a empresa Executada, conforme já explicitado, e pelo fato de ser nesta conta em que há o pagamento dos salários, devendo os valores bloqueados nas demais instituições financeiras permanecerem bloqueados e irem para conta à disposição do Juízo. 3.
Após, INTIME-SE a Executada, para que tome ciência da penhora efetivada e do início do prazo legal para a oposição de Embargos referentes à constrição somente. -
25/06/2025 09:24
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:43
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 109
-
23/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 10:18
Despacho
-
18/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/06/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
13/06/2025 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 12:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2025 09:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 14:14
Expedição de ofício
-
05/06/2025 14:14
Expedição de ofício
-
05/06/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 22:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/03/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/03/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/03/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/03/2024 10:43
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/03/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 10:41
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/03/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
10/03/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2024 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2023 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2023 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/06/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/08/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2022 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/08/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/02/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2022 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/02/2022 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2022 11:52
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/05/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/05/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/05/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
03/05/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 16:12
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/10/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
13/10/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 23:49
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 27
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 27
-
25/05/2020 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2020 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2020 17:22
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
-
22/05/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 17:17
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
22/05/2020 17:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/05/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 15:01
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
22/05/2020 13:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 18:30
Juntada de Petição
-
19/05/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 11:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2020 17:40
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
10/02/2020 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2020 22:05
Juntada de Petição
-
07/02/2020 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2020 11:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/01/2020 11:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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