TRF2 - 5000773-30.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000773-30.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GILMAR ALVES RIBEIROADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Evento 63/PET1.
Nada a deferir.
Conforme já fora inclusive destacado na decisão proferida pela 5ª Turma Recursal (Evento 36), a parte autora insiste na ficção de que seu alegado direito à revisão do NB 42/15.359.002-1 teria sido reconhecido pela sentença.
Veja-se o quanto decidido pela Turma Recursal: Nesse cenário, a tese recursal do autor de que verifica-se que a r.
Sentença atacada fixou o início dos efeitos financeiros a partir da DER do requerido administrativo de revisão apresentado em 02/02/2024 fica rejeitada. O recurso inominado, nesse sentido, não dialoga com a sentença.
O recurso fundamentou-se completamente na ficção de que o direito do autor restou reconhecido. (grifei).
Ao contrário do afirmado, portanto, a sentença prolatada no presente feito, integralmente mantida pela instância superior, apenas condenou o INSS a concluir a análise do pedido de revisão administrativa formulado pelo autor, com o pagamento, na própria via administrativa, de eventuais diferenças decorrentes de eventual revisão, valendo aqui transcrever o seguinte trecho do dispositivo: Nos termos da fundamentação, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que o Instituto Nacional do Seguro Social proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do processo administrativo de revisão gerado a partir de requerimento realizado em 02/02/2024 (Protocolo 1057314548 – Evento1-padm9), à realização de decisão definitiva, com o pagamento administrativo de eventuais diferenças decorrentes da revisão, devidamente corrigidas monetariamente. (grifei).
Nos autos do processo administrativo correspondente (Evento 54/PROCADM4), porém, consta a informação de que o INSS deu seguimento ao processo administrativo, com a formulação de exigências indispensáveis à análise do requerimento.
Contudo, a parte autora não apresentou qualquer manifestação ou atendeu às exigências que lhe foram formuladas, conforme se infere dos autos administrativos: Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento, nem o agendamento de cumprimento de exigência ou exigência expressa.
Passados mais de 30 dias da sua comunicação, não houve a apresentação de quaisquer documentos, ou qualquer manifestação a respeito por parte do(a) Requerente, o que resulta no arquivamento do pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/99.
Assim, e considerando ainda que as informações constantes do PA não foram contraditadas pela parte autora, tenho que o comando sentencial fora observado pelo INSS, tendo sido o processo administrativo concluído com a extinção e arquivamento do pedido em razão do não atendimento das exigências apresentadas.
Ante o exposto, indefiro, de forma definitiva, o requerido na petição do Evento 63/PET1, sem prejuízo de que a parte autora venha a apresentar novo requerimento administrativo com vistas ao atendimento das exigências apresentadas, conforme disposto no art. 601 da IN nº 128, de 2022.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:15
Decisão interlocutória
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07/07/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000773-30.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GILMAR ALVES RIBEIROADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação sobre as informações prestadas pelo INSS no Evento 54.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:25
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 23:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G01 -> RJITB02
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17/03/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 09:46
Não conhecido o recurso
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18/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 07:05
Juntado(a)
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08/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
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29/05/2024 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001978-94.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/05/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 10:47
Juntado(a)
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09/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 09:27
Determinada a intimação
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19/03/2024 05:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 05:42
Juntado(a)
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04/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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