TRF2 - 5010272-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JUAREZ DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLY RAMOS DA SILVA (OAB ES026582) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUAREZ DOS SANTOS <br/> Data: 19/09/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefo
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010272-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JUAREZ DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLY RAMOS DA SILVA (OAB ES026582) DESPACHO/DECISÃO O autor requer a designação de nova perícia, com médico ANGIOLOGISTA.
Verifico, inicialmente, em que pese tenha mencionado problemas neurológicos na inicial, também há referência à doença angiológica (evento 1, LAUDO5 e evento 1, LAUDO5).
Nesse contexto e considerando que o autor realizou tratamento de trombose venosa no membro inferior esquerdo, tendo recebido o benefício ora discutido (NB 644.893.678-9) exatamente por incapacidade angiológica, CID I82 - Outras Embolias e Trombose Venosa (evento 5, INFBEN3), DEFIRO A REALIZAÇÃO DA NOVA PERÍCIA REQUERIDA, DESDE QUE ADIANTADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (evento 23, PET1).
Isso porque a partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária, inclusive na especialidade de neurologia, com a qual o autor concordou. A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 635.
Após, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade indicada pela parte autora (ANGIOLOGIA), ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação com médico do trabalho ou clínico geral, considerando que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é a condição clínica do demandante e sua capacidade laborativa.
Realizado o agendamento da data e horário, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Adoto os quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Caso entenda necessário, a requerente poderá comparecer à perícia acompanhada de assistente técnico, que será cientificado da data e local da perícia pela própria parte, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pela parte e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
Deverá o i. perito instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor que acompanhar o exame.
As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do benefício pleiteado.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 15 dias. -
23/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010272-31.2025.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: JUAREZ DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLY RAMOS DA SILVA (OAB ES026582)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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17/06/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JUAREZ DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, Vila Velha
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22/04/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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22/04/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 14:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/04/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/04/2025 13:05
Juntado(a)
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21/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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