TRF2 - 5052542-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052542-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRAADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA GIOVANINI (OAB RJ200168)ADVOGADO(A): RAQUEL RODRIGUES BEZERRA (OAB CE041680)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
10/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052542-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRAADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA GIOVANINI (OAB RJ200168)ADVOGADO(A): RAQUEL RODRIGUES BEZERRA (OAB CE041680) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Acostar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:26
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052542-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRAADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA GIOVANINI (OAB RJ200168)ADVOGADO(A): RAQUEL RODRIGUES BEZERRA (OAB CE041680) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Acostar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 04:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052542-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRAADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA GIOVANINI (OAB RJ200168)ADVOGADO(A): RAQUEL RODRIGUES BEZERRA (OAB CE041680) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); Acostar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar; Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, LAUDPERI1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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11/07/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 18:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052542-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRAADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA GIOVANINI (OAB RJ200168)ADVOGADO(A): RAQUEL RODRIGUES BEZERRA (OAB CE041680) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA <br/> Data: 08/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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29/05/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 18:42
Juntado(a)
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28/05/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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