TRF2 - 5001245-79.2025.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 17:50
Despacho
-
08/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001245-79.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MALVINA CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, IV c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Intime-se. -
01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:48
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
30/06/2025 21:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO' para 'PETIÇÃO'
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 22:34
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:59
Despacho
-
04/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 04:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001245-79.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MALVINA CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a comunicação de indeferimento do pleito administrativo de revisão do benefício.
Tratando-se de pedido revisional, consoante o contido no Tema 350/STF (itens II e III), o prévio requerimento administrativo somente é dispensável caso a parte comprove: a) o notório e reiterado entendimento contrário do INSS à sua pretensão (item II) e b) não ser caso de matéria fática ainda não levada ao conhecimento da Administração (item III).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
29/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 09:50
Despacho
-
01/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:28
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
-
31/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047670-03.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Comercial Brasmero - Produtos Siderurgic...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 17:08
Processo nº 5040588-18.2025.4.02.5101
Ivan Cesar Mendes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000313-94.2025.4.02.5111
Sandra Maria de Souza Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tathiane Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007527-97.2024.4.02.5006
Cecilia Rodrigues Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004961-59.2025.4.02.5001
Francisco de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00