TRF2 - 5004905-54.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004905-54.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: DEBORA CAMPOS PONTARA EDITAL Nº 500003832515 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) DEBORA CAMPOS PONTARA, CPF *15.***.*66-07, ré(u) nos autos em epígrafe, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para CIÊNCIA da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo legal para, querendo, dela recorrer.
RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de demanda proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do DEBORA CAMPOS PONTARA objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 119.527,79 referente à operação de empréstimo consignado (Contrato: 060717110002277770 e Contrato: 060717110002704431)". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
Tudo conforme despacho a seguir transcrito: “Tendo em vista o decurso de prazo informado no Evento 8, decreto a revelia da ré Debora Campos Pontara, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir.
Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.". DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11/06/2025.
Digitado por CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria. -
25/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
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12/06/2025 17:00
Expedição de Edital - intimação
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:00
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 17:23
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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19/12/2024 17:10
Determinada a citação
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19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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