TRF2 - 5002792-85.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/09/2025 02:46
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/08/2025 03:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002792-85.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE MANACES PEREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
21/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 08:32
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002792-85.2024.4.02.5114/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, apesar de devidamente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal, decreto a sua revelia, deixando de aplicar-lhe os efeitos do referido instituto jurídico, em razão de não ser os mesmos aplicáveis à Fazenda Pública, por tratar-se de direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se novamente a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos o instrumento contratual que teria originado a operação financeira impugnada com a assinatura da parte autora ou documento diverso que demonstre a formalização da relação jurídica com manifestação de consentimento válido do demandante; os documentos pessoais utilizados no momento da contratação, se houver; e o comprovante de transferência bancária ou ordem de pagamento.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito. -
18/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:29
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:22
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:11
Juntado(a)
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28/02/2025 11:15
Juntado(a)
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27/02/2025 16:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Determinada a citação
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17/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:46
Determinada a intimação
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25/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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