TRF2 - 5007211-91.2023.4.02.5112
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007211-91.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: NEILA TEIXEIRA BASTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579)REQUERENTE: LEILA TEIXEIRA BASTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região. Esclareço que o(a) beneficiário(a) poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado e demais informações necessárias ao saque através do site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), ou mediante consulta processual, no sistema eproc da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora, não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte se expedidos até o dia 02 de abril), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no site), munida de cópia de seu documento de identidade, CPF, comprovante de residência e número do processo, para recebimento.
Cientificada a parte autora da presente decisão, arquivem-se com baixa. -
05/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:07
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51677350920254029666/TRF (LARISSA ANDRE CHAVES)
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51677342420254029666/TRF (LARISSA ANDRE CHAVES)
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51677342420254029666/TRF (NEILA TEIXEIRA BASTOS)
-
19/08/2025 14:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-94
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
29/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-94
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007211-91.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: NEILA TEIXEIRA BASTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579)REQUERENTE: LEILA TEIXEIRA BASTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou tempestivamente impugnação parcial aos cálculos elaborados pelo INSS (evento 84 e 91), trazendo planilha de valores que diverge dos montantes indicados pela Autarquia.
Outrossim, impugnou o valor dos honorários de sucumbência. Não assiste razão à parte.
A planilha apresentada não especifica os índices de correção monetária aplicados, tampouco indica as taxas de juros utilizadas, os marcos iniciais e finais da incidência de correção monetária e de juros ou os critérios técnicos adotados para a apuração dos valores, conforme determinado na decisão ao evento 66.
A simples juntada de planilha desacompanhada da devida discriminação e justificativa dos parâmetros utilizados não se mostra suficiente para infirmar os cálculos juntados pela Autarquia, especialmente quando estes se encontram adequadamente fundamentados e seguem os critérios estabelecidos pela legislação.
Com relação ao cálculo dos honorários de sucumbência em ações previdenciárias, deve-se observar rigorosamente a coisa julgada, em conformidade com a Súmula 111 do STJ.
Assim, a base de cálculo do percentual corresponde exclusivamente às parcelas vencidas até a data da prolação da primeira decisão de mérito favorável ao segurado.
Segue abaixo o teor da súmula 111 do STJ: “Os honorários advocatícios nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vencidas após a sentença” Considero, assim, que a base de cálculo para os honorários é a soma dos valores devidos pela parte ré até a data da 1ª decisão de mérito favorável ao segurado, que pode ser tanto a data da sentença de procedência, como na hipótese dos autos, quanto a data da publicação de acórdão ou decisão proferida por instância superior. A título de exemplo, destaco o seguinte precedente da 4ª Região: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. […] 2.
Em ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência (Súmulas 76, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 111, do Superior Tribunal de Justiça). (TRF4 5004911-58.2014.4.04.7104, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 16/02/2023).
No caso dos presentes autos, a sentença prolatada pelo Juízo de 1ª Instância foi julgada procedente, sendo ali a data do efetivo reconhecimento do direito da parte autora.
Portanto, conforme entendimento jurisprudencial, os honorários de sucumbência devem ser calculados com base nas parcelas vencidas até a data da sentença, uma vez que não houve reforma em sede de acórdão.
Assim, HOMOLOGO os cálculos juntados pela autarquia ré ao evento 85.
Ciência às partes. À DAG para expedição do RPV e prosseguimento do feito. -
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Determinada a intimação
-
09/07/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007211-91.2023.4.02.5112/RJRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: NEILA TEIXEIRA BASTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579)REQUERENTE: LEILA TEIXEIRA BASTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LARISSA ANDRE CHAVES (OAB RJ227532)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
17/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/06/2025 21:10
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/02/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
30/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:04
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJJUS502
-
27/01/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 24/1/2025
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
03/12/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/11/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 17:21
Conhecido o recurso e não provido
-
22/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
15/10/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:16
Determinada a intimação
-
31/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Petição
-
28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
-
28/06/2024 15:10
Determinada a intimação
-
26/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:55
Determinada a intimação
-
07/05/2024 15:47
Juntado(a)
-
07/05/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
19/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS502J)
-
15/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001206-24.2025.4.02.5002
Suely de Oliveira Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 10:12
Processo nº 5001499-46.2025.4.02.5114
Sueli Rangel Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dilza Cristina de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 11:07
Processo nº 5000365-14.2025.4.02.5104
Andrea Oliveira Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034211-74.2024.4.02.5001
Industria de Alimentos e Bebidas Repri L...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001500-31.2025.4.02.5114
Sueli Rangel Lira
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Dilza Cristina de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 11:12