TRF2 - 5006933-83.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:04
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESSER01
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23/07/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006933-83.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: MARIA CONCEICAO JUSTO MAXIMIANO DOS REIS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) previdenciário. aposentadoria por idade. não comprovada atividade rural em regime de economia familiar. recurso do inss conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente o pedido, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006933-83.2024.4.02.5006/ESRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: MARIA CONCEICAO JUSTO MAXIMIANO DOS REIS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/05/2025 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR01G02)
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06/05/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE GERALDO DA SILVA BRITO - EXCLUÍDA
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28/01/2025 15:33
Despacho
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02/12/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *00.***.*61-49
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02/12/2024 17:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *00.***.*61-49
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21/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/11/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 10:13
Juntada de Petição - JOSE GERALDO DA SILVA BRITO / MARIA CONCEICAO JUSTO MAXIMIANO DOS REIS (ES021804 - SERGIO CASSOTTI MACHADO)
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12/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:05
Decisão interlocutória
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11/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para ESSER01S)
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09/10/2024 23:24
Declarada incompetência
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09/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 21:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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07/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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