TRF2 - 5021374-21.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESVITJE04
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13/08/2025 19:16
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021374-21.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: LIVIA STEPHAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB ES011659) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE.
Trata-se de embargos de declaração fundado em suposta omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, para que houvesse intimação da Prefeitura de Linhares, para que apresentasse CTC. É o relatório.
De plano, convém lembrar que a Prefeitura de Linhares não é parte nos autos, não sendo, possível, nesse caso, falar em inversão do ônus da prova.
De outro giro, como se sabe, incumbe à autora a prova do direito vindicado, sendo certo que a obtenção certidão de tempo de contribuição é obtida mediante mero requerimento administrativo, não cabendo à parte transferir tal ônus para o Judiciário já tão assoberbado.
Nada a deferir.
Assim sendo, VOTO POR CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS EM PARTE, apenas para sanar a omissão apontada e, no mais, manter a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Publique-se, registre-se e, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
16/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021374-21.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: LIVIA STEPHAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB ES011659) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em R$ 1.200,00 (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5021374-21.2023.4.02.5001/ESRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: LIVIA STEPHAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB ES011659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/04/2025 10:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G02)
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11/04/2025 10:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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20/02/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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27/05/2024 18:18
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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14/03/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:18
Juntada de Petição
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10/12/2023 15:14
Juntada de Petição
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20/10/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/10/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 18:37
Juntada de Petição
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10/10/2023 18:33
Juntada de Petição
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10/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2023 08:19
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04S)
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02/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2023 17:55
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:53
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:51
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:49
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:46
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:44
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:39
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:37
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:34
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 17:25
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:23
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:20
Juntada de Petição
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Petição
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Petição
-
06/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2023 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2023 08:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2023 08:47
Determinada a citação
-
17/05/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 17:09
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:08
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:07
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:06
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:05
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:04
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:03
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:02
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:01
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:00
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:58
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:57
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:56
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:55
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:53
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:51
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:50
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:50
Juntada de Petição
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:48
Juntada de Petição
-
17/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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