TRF2 - 5052434-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052434-32.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUIZ HUMBERTO LARA MENDESADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO LARA MENDES (OAB RJ127156)SENTENÇATendo em vista que o débito foi regularizado na via administrativa, providência incompatível com o interesse processual de se opor à execução, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas diante da isenção legal (Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários, em razão de terem sido renunciados pela exequente.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052434-32.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIZ HUMBERTO LARA MENDESADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO LARA MENDES (OAB RJ127156) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
Considerando a informação de acordo entre as partes, deve ser reconhecida a perda do objeto dos presentes Embargos à Execução.
Assim, venham para extinção. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:47
Despacho
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01/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052434-32.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIZ HUMBERTO LARA MENDESADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO LARA MENDES (OAB RJ127156) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a pare embargante para juntar em quinze dias: i.
Instrumento procuratório; ii.
Declaração de hipossuficiência ou comprovante do recolhimento das custas judiciais; iii.
Cópias do RG, CPF e do comprovante de residência. -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:43
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:08
Distribuído por dependência - Número: 51109759220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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