TRF2 - 5042155-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042155-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS GOMES PADILHA FILHOADVOGADO(A): LUAN LEITE PADILHA (OAB RJ257139) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ao autor da petição acostada pelo réu, pelo prazo de 10 dias. -
19/08/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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21/06/2025 23:15
Juntada de Petição
-
04/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042155-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS GOMES PADILHA FILHOADVOGADO(A): LUAN LEITE PADILHA (OAB RJ257139) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que atribui ao juiz o poder de corrigir de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
16/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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