TRF2 - 5011410-64.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011410-64.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: LAELINA SCHERRER SILVA CICILIOTIADVOGADO(A): DIANA FREITAS LADEIA (OAB ES015266)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir da autora.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o que dispõe o §3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 3.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:53
Denegada a Segurança
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12/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003084-81.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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21/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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20/01/2025 17:42
Despacho
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07/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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