TRF2 - 5001491-69.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA LAURINDOADVOGADO(A): DILZA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RJ182659) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal -
15/07/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA LAURINDOADVOGADO(A): DILZA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RJ182659) DESPACHO/DECISÃO Além da clara exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos da pretensão autoral, a indicação do pedido é requisito essencial essencial da petição inicial, conforme dispõe o art. 319 do CPC; devendo ser ressaltado que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado, nos termos do 322 e 324 do CPC.
Isso posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora emende a inicial, adequando o(s) pedidos(s) de forma que o(s) mesmo(s) seja(m) certo(s), determinado(s) e individualizado(s) para cada réu.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora instrua a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos: 1 - Comprovante de solicitação, junto ao INSS, de exclusão de débito da mensalidade da associação ou sindicato no benefício previdenciário, mediante a utilização do aplicativo “Meu INSS” ou por meio da formulação de requerimento administrativo específico. -
18/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 08:33
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:34
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
-
29/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5133658-60.2023.4.02.5101
Ivan Dias da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2023 11:00
Processo nº 5011687-17.2023.4.02.5002
Robinson Giardini Caldonho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 12:11
Processo nº 5001381-88.2025.4.02.5108
Nelma dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Costa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 21:36
Processo nº 5011380-95.2025.4.02.5001
Luzimar Vasconcelos da Rocha
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005498-48.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Marlene de Souza Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2022 14:35