TRF2 - 5003917-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003917-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438)EXEQUENTE: FRANCISCO CASSEL MARTINSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438) DESPACHO/DECISÃO Eventos 29 e 40: 1.
O pedido de expedição de "alvará automatizado com modalidade de transferência TED" não está disponível para utilização nesta Justiça Federal. 2.
Deve ser consignado, por oportuno, que toda conta bancária de uma pessoa jurídica precisa de um responsável, uma pessoa física, para que seja movimentada e/ou gerida.
Este responsável pode ser o titular da empresa, um sócio ou um representante legal com poderes para movimentar a conta em questão.
Assim, uma conta "PJ" é aberta em nome da empresa (CNPJ), mas precisa de uma pessoa física para movimentar os recursos, efetuando operações bancárias como transferências, pagamentos e depósitos.
Em outras palavras, o titular da conta "PJ" não é o responsável pelas movimentações ("PF"). 3.
Desta forma, para fins de transferência do valor depositado, concedo novo prazo de quinze dias para o correto cumprimento do despacho proferido anteriormente no evento 32 (item 2). -
03/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:07
Despacho
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21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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04/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003917-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438)EXEQUENTE: FRANCISCO CASSEL MARTINSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438)EXECUTADO: MONDELEZ BRASILADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 29 (COMP2): Vista para a parte executada, por quinze dias, sobre o depósito de R$ 447,32, efetuado diretamente no Itaú Unibanco S/A. 2.
Concedo prazo de quinze dias para que os exequentes indiquem o responsável pela conta elencada no evento 29, informando seu respectivo CPF e RG, tendo em vista os procedimentos implementados pela CEF para fins da requerida transferência bancária do valor depositado (R$ 4.663,52), no evento 14 (GUIADEP3). -
25/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:54
Despacho
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25/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003917-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438)EXEQUENTE: FRANCISCO CASSEL MARTINSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438)EXECUTADO: MONDELEZ BRASILADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos em Inspeção. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença, autuado em apartado ao processo principal n.º 5014583-61.2022.402.5101, por meio do qual MONDELEZ BRASIL, ora executada, no evento 14, aponta sua discordância no tocante à quantia executada de R$ 9.136,74 (evento 1). 3.
Em suas razões de impugnação, sustenta haver excesso de execução, uma vez que a parte credora deixou de observar a determinação judicial de que os honorários de sucumbência deveriam ser divididos pro rata.
Na mesma oportunidade, comprovou o depósito judicial de R$ 4.663,52 (evento 14 - GUIADEP3). 4.
Em seguida, a parte exequente manifestou expressamente sua concordância, conforme exposto no evento 19. 5.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher a impugnação trazida pela executada.
Isto posto, acolho as razões expostas pela empresa MONDELEZ BRASIL para determinar o prosseguimento da Execução com base no valor depositado no evento 14. 6.
Como se trata de decisão líquida cujo proveito econômico é inferior a 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, I do CPC), fixo honorários de sucumbência, da fase de execução, em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo vencedor no cumprimento de sentença, nos termos do § 2º e do § 3º, I a V, todos do art. 85 do CPC.
Logo, esses honorários são de R$ 447,32 (10% sobre o valor executado e do valor depositado em Juízo). 7.
Dê-se vista às partes no prazo de quinze dias. 8. Preclusa esta decisão, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente comprove o pagamento desses honorários de sucumbência da execução (R$ 447,32), mediante guia de depósito judicial a ser obtida nas agências da CEF, ou pagamento direto ao executado. 9.
Comprovado o pagamento, dê-se vista para MONDELEZ BRASIL, por cinco dias. -
29/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:53
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26F para RJRIO13S)
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:53
Declarada incompetência
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05/02/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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