TRF2 - 5002336-25.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-25.2025.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de cartão de crédito Caixa Simples, devidamente assinado pela parte autora, ou comprovando adequadamente a impossibilidade da sua exibição.
Advirto desde já a parte ré de que a não exibição do documento no prazo assinalado poderá importar no julgamento do feito no estado em que se encontra, inclusive com a aplicação da presunção contida no art. 400 do CPC. -
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:48
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 22:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-25.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: WANDERLEY FERNANDESADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:52
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-25.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WANDERLEY FERNANDESADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406) DESPACHO/DECISÃO WANDERLEY FERNANDES move procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando: A Declaração de inexistência de débito referente ao contrato de cartão de crédito nº 4376000216701036A; Indenização por danos morais em razão de cobranças não autorizadas; A Restituição de R$ 3.214,00 descontados indevidamente de seu benefício previdenciário; Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Do requerimento liminar A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pressupõe que haja nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para conferir suficiente verossimilhança à tese sustentada. Isto posto, indefiro o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de novo exame em sede de sentença.
Da citação Proceda-se à citação para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que será possível formular, se desejado, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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