TRF2 - 5001530-29.2021.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Petição
-
17/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001530-29.2021.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: SALOMAO CURIADVOGADO(A): VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ183788)ADVOGADO(A): AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR (OAB RJ215611)ADVOGADO(A): CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA (OAB RJ186591)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte autora requereu que o feito tramite sob o segredo de justiça nível 1 (Evento 141), ao argumento de que "...têm se intensificado os relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Os criminosos, de forma organizada, vêm acessando processos públicos por meio de plataformas eletrônicas, utilizando indevidamente credenciais de acesso de terceiros (como OABs e senhas de outros advogados), e se valem de informações sensíveis constantes nos autos para contatar beneficiários e induzi-los à realização de transferências bancárias ou pagamentos indevidos, sob a falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos." Decido.
Não obstante a gravidade das referidas alegações, o presente feito não pode ser submetido ao sigilo nível 1, uma vez que os motivos aduzidos não se configuram dentre as hipóteses legais de imposição de sigilo judicial aos autos, razão pela qual a observância do princípio da publicidade, na forma do art. 189 do CPC, é medida que se impõe.
A rigor, caso acolhida a tese defendida pela parte autora, o registro do sigilo deveria ser imposto a todos os processos em tramitação perante esta Justiça Federal, o que iria de encontro ao princípio constitucional (publicidade) supramencionado.
Por outro lado, se assim entender pertinente, sempre poderá o patrono diligenciar perante os órgãos de persecução penal competentes, ou mesmo perante a OAB, a fim de apresentar eventual notícia de fato e documentação pertinente, de modo a requerer a apuração e a punição dos envolvidos nas fraudes aventadas.
Ante o exposto, indefiro o requerido na petição do Evento 141.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado na parte final do despacho do Evento 100.
Corretamente atendido, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento da execução.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada. -
13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
06/04/2025 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição
-
05/03/2025 14:01
Intimado em Secretaria
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
13/02/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/02/2025 22:39
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:58
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
16/01/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2024 15:11
Determinada a intimação
-
28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Petição
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
13/09/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/09/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:45
Determinada a intimação
-
10/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição
-
02/07/2024 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/06/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:51
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/05/2024 14:59
Transitado em Julgado - Data: 31/08/2023
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/04/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 11:53
Determinada a intimação
-
08/04/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/01/2024 12:22
Juntada de Petição
-
29/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:24
Determinada a intimação
-
25/01/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2023 19:34
Juntada de Petição
-
21/12/2023 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
04/12/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
04/12/2023 13:00
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
07/11/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:16
Determinada a intimação
-
11/09/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/03/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
03/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:19
Remetidos os Autos - RJITBSECONT -> RJITB02
-
14/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
01/12/2022 16:10
Remetidos os Autos - RJITB02 -> RJITBSECONT
-
01/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/10/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:14
Despacho
-
11/05/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/04/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2022 10:57
Juntada de Petição
-
01/04/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/03/2022 05:49
Juntada de Petição
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
03/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
03/03/2022 16:56
Determinada a intimação
-
03/03/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/12/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/12/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/10/2021 18:11
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 13:51
Determinada a intimação
-
30/07/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2021 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2021 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2021 21:15
Determinada a citação
-
15/06/2021 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2021 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:10
Determinada a intimação
-
07/05/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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