TRF2 - 5002818-85.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:34
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Transitado em Julgado - 02/09/2025 15:33:54)
-
02/09/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002818-85.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARILZA RAASCH LUCAS LOBAOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de salário-maternidade urbano, com o consequente deferimento do NB 196.586.407-1, pleiteado em 13/10/2021.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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16/06/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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