TRF2 - 5001919-57.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001919-57.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: SHEILA WERNECK DE FREITASADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001919-57.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: SHEILA WERNECK DE FREITASADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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