TRF2 - 5000968-97.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000968-97.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LEONARDO AGUIAR ROCHAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente, sob pena de preclusão. 2.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/07/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:43
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000968-97.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO AGUIAR ROCHAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:59
Despacho
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJITP01
-
16/05/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 19:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:14
Despacho
-
13/03/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 16:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 17/12/2024 15:58:45)
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:40
Despacho
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 11:37
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:34
Juntada de Petição
-
01/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 10:44
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2024 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/03/2024 12:07
Juntada de Petição
-
13/03/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:07
Determinada a citação
-
13/03/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053960-34.2025.4.02.5101
Josefa Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Elias Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 13:47
Processo nº 5001562-14.2024.4.02.5112
Leandro de Padua Furtado
Os Mesmos
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 09:26
Processo nº 5000492-13.2025.4.02.5116
Solange da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000277-88.2025.4.02.5002
Maria Elvira de Souza Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 16:20
Processo nº 5017984-09.2024.4.02.5001
Rosemere Venturin Mozer Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 12:38