TRF2 - 5057724-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntado(a) - 17/06/2025 13:55:40)
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057724-28.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LARISSA DA SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ103638) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que se manifeste sobre a alegação de ilegitimidade passiva, arguída no evento 09, indicando em 15 dias, caso queira, o Presidente da Comissão de Seleção Interna - SEREP - RIO DE JANEIRO, como competente.
Cumprido, inclua-se o Presidente da Comissão de Seleção Interna - SEREP - RIO DE JANEIRO, como autoridade coatora.
Após, notifique-se a referida autoridade.
Decorridos, sem manifestaçao, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 14:03
Juntado(a)
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057724-28.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LARISSA DA SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ103638) DESPACHO/DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
Em que pesem as alegações do(a) impetrante, a apreciação do pedido de liminar/tutela provisória será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se o(s) impetrado(s) para que preste(m) informações, em 10 (dez) dias, conforme art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. As informações devem ser encaminhadas ao juízo SOMENTE através do sistema EPROC.
Intime-se o representante legal do(a) impetrado(a), nos moldes do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Com as informações, intime-se ao Ministério Público Federal, para que, em dez dias, se manifeste.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 14:57
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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