TRF2 - 5005530-82.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 12:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 19:45
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005530-82.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RICHARD JOHN LARA VILCHEZADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "FOLGAS INDENIZADAS"; "FOLGAS IND/CURSOS OFFSHORE"; "DIF.
FOLGAS INDENIZADAS"; "DIF.
FOLGAS IND./CURSOS"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
11/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição
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05/07/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 16:38
Determinada a citação
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05/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 15:34
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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