TRF2 - 5000509-55.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 08:32
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000509-55.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ANA LUCIA LIMA FERREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 13 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 651.000.164-4 a partir de 13/11/2024; com DIP em 01/06/2025; DCB em 19/11/2025, sendo viabilizada a formulação de pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente e dê-se baixa. -
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/06/2025 08:40
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Petição
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:11
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 13:27
Decisão interlocutória
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09/03/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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