TRF2 - 5001170-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001170-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELENIR MARIA SILVAADVOGADO(A): MARCIA HELENA PIMENTEL DE CASTRO (OAB RJ138445)ADVOGADO(A): SILVANA HELENA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ136874) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Conforme constou do laudo pericial judicial (evento 15, LAUDPERI1), o Perito fixou o início da incapacidade em 01/2025, “ exame da crise atual da lesão na coluna lombar”. No entanto, não consta nos autos o referido exame, datado de 01/2025.
Portanto, não há certeza quanto à sua existência.
Desse modo, considerando que o documento é essencial à comprovação da incapacidade, determino as seguintes providências.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar o laudo do "exame da crise atual da lesão na coluna lombar" datado de 01/2025, mencionado pelo perito.
Apresentado o referido documento médico, pela parte autora, dê-se vista ao INSS, por 5 dias.
Em não havendo a juntada aos autos do referido exame datado de 01/2025, intime-se o perito para, em 20 dias, reavaliar o caso, desconsiderando o referido exame, devendo emitir novo laudo pericial, considerando apenas os documentos presentes nos autos deste processo, conforme também já havia sido advertido, por meio da decisão proferida ao evento 4, DESPADEC1 ("o perito deverá: ... (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos"). Com a manifestação do perito judicial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001170-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELENIR MARIA SILVAADVOGADO(A): MARCIA HELENA PIMENTEL DE CASTRO (OAB RJ138445)ADVOGADO(A): SILVANA HELENA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ136874) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao(à) autor(a) do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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09/04/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENIR MARIA SILVA <br/> Data: 08/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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24/02/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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24/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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