TRF2 - 5000557-50.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000557-50.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: ERASMO CARLOS SILVESTREADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:11
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000557-50.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ERASMO CARLOS SILVESTREADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 51.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/08/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:05
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:07
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-50.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ERASMO CARLOS SILVESTREADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária (NB 7161770310), na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar de 18/09/2024). Quanto à data de cessação, tendo em vista a possibilidade de reabilitação profissional apontada pelo perito, afasto a incidência do § 9º do artigo 60 da lei 8.213.
O benefício somente poderá ser cessado após a realização de reabilitação profissional, ou perícia médica em que se comprove alteração superveniente do quadro fático (Tema 177 da TNU).
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-50.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ERASMO CARLOS SILVESTREADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-50.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ERASMO CARLOS SILVESTREADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT03F)
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10/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 15:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERASMO CARLOS SILVESTRE <br/> Data: 09/06/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito:
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29/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-NI)
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:13
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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