TRF2 - 5095494-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 10:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095494-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ROGERIO FRANCISCO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): RENATO DE AGUIAR SEVERIANO (OAB RJ184740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095494-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO FRANCISCO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): RENATO DE AGUIAR SEVERIANO (OAB RJ184740)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor do autor, desde a cessação indevida (1/7/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 3 meses da data da perícia judicial (evento 25, juntado em 03/2025), com indicação de incapacidade em 24/2/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
20/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095494-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ROGERIO FRANCISCO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): RENATO DE AGUIAR SEVERIANO (OAB RJ184740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 06/04/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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14/03/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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13/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 10:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO FRANCISCO DO PRADO SILVA <br/> Data: 24/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINI
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27/01/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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