TRF2 - 5002073-02.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002073-02.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: GILBERTO DUQUE SABINOADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 06/08/2025 - PETIÇÃO Evento 9 - 17/06/2025 - Determinada a citação -
29/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002073-02.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GILBERTO DUQUE SABINOADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456) DESPACHO/DECISÃO Ante a declaração de hipossuficiência que consta nos autos (firmada pela própria parte autora), defiro a gratuidade de justiça por esta requerida, haja vista a presunção da firmação de pobreza estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC/2015.
Deixo de designar audiência de conciliação, afastando, por conseguinte, a sanção prevista no §8º do art. 334 do CPC, haja vista se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição, conforme manifestação expressa da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do ofício nº 235/16-PSU/VRD/RJ, no sentindo da inviabilidade de celebração de qualquer acordo, enquanto não regulamentado o valor de alçada, na forma do art. 84 caput e inciso IV da CRFB/1988.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos arts. 335 e seguintes do CPC.
Apresentada a contestação, e havendo tema relacionado a alguma das matérias previstas no art. 350 e/ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, inclusive acerca de documentos que porventura sejam juntados pela parte ré.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:54
Determinada a citação
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17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
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05/05/2025 14:51
Despacho
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03/05/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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