TRF2 - 5077011-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2025 11:05:39)
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5077011-45.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação monitória na qual a autora afirma que o réu Antonio Hermenegildo celebrou com o Banco PAN contrato de empréstimo consignado, mediante desconto em seu benefício previdenciário (contrato nº 343903426 - valor financiado de R$ 39.874,53, a ser pago em 84 parcelas de R$ 944,52, previsto o vencimento da 1ª prestação aos 07/03/2021 e da última aos 07/02/2028, liberada ao cliente a quantia de R$ 38.654,63 - evento 1, contr8), e que o crédito foi cedido à CEF.
A CEF alega que o réu assumiu a obrigação de restituir o valor emprestado, mas tornou-se inadimplente.
O demonstrativo de débito acostado no evento 1, out3 aponta que o inadimplemento ocorreu a partir da 11ª parcela, com vencimento em 07/01/2022.
O réu/embargante alega que as parcelas do empréstimo consignado são debitadas de seu benefício do INSS (eventos 26, pet3).
Para tanto, juntou histórico de créditos do benefício previdenciário NB 108.444.462-0 das competências 09/2023, 10/2023, 12/2023, 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024 (evento 46, hiscred6 a hiscred12).
Concedo ao réu/embargante prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos históricos de crédito do NB 108.444.462-0, a partir da competência 12/2021 (pagamento em 01/2022), excetuando-se os já apresentados.
Cumprido, dê-se vista à autora/embargada por 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5077011-45.2023.4.02.5101/RJ RÉU: ANTONIO HERMENEGILDOADVOGADO(A): ELISANGELA PORTUGAL DE SOUTO PEREIRA (OAB RJ104619) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação monitória na qual a autora afirma que o réu Antonio Hermenegildo celebrou com o Banco PAN contrato de empréstimo consignado, mediante desconto em seu benefício previdenciário (contrato nº 343903426 - valor financiado de R$ 39.874,53, a ser pago em 84 parcelas de R$ 944,52, previsto o vencimento da 1ª prestação aos 07/03/2021 e da última aos 07/02/2028, liberada ao cliente a quantia de R$ 38.654,63 - evento 1, contr8), e que o crédito foi cedido à CEF.
A CEF alega que o réu assumiu a obrigação de restituir o valor emprestado, mas tornou-se inadimplente.
O demonstrativo de débito acostado no evento 1, out3 aponta que o inadimplemento ocorreu a partir da 11ª parcela, com vencimento em 07/01/2022.
O réu/embargante alega que as parcelas do empréstimo consignado são debitadas de seu benefício do INSS (eventos 26, pet3).
Para tanto, juntou histórico de créditos do benefício previdenciário NB 108.444.462-0 das competências 09/2023, 10/2023, 12/2023, 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024 (evento 46, hiscred6 a hiscred12).
Concedo ao réu/embargante prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos históricos de crédito do NB 108.444.462-0, a partir da competência 12/2021 (pagamento em 01/2022), excetuando-se os já apresentados.
Cumprido, dê-se vista à autora/embargada por 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
16/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição - (P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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18/01/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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04/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:16
Decisão interlocutória
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06/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:02
Despacho
-
20/06/2024 16:53
Juntada de Petição
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09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2024 22:15
Juntada de Petição
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29/04/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2024 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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15/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:23
Determinada a intimação
-
26/02/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2024 13:27
Juntada de Petição
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06/12/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 11:22
Decisão interlocutória
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06/11/2023 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 11:31
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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06/11/2023 11:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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06/11/2023 10:45
Juntada de Petição
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição
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03/11/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 11:03
Juntada de Petição
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17/10/2023 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2023 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2023 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2023 17:57
Decisão interlocutória
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20/09/2023 21:21
Juntada de Petição
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20/09/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2023 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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04/09/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2023 18:44
Decisão interlocutória
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23/08/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2023 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 18:21
Determinada a citação
-
13/07/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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