TRF2 - 5000333-76.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000333-76.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ROSANE DE FREITAS LAMEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade à parte autora, , com DIB em 04/11/2024, sendo o valor fixado na forma do art. 26, § 2º da Emenda Constitucional 103/19. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 04/11/2024, até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 (trinta) dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:43
Determinada a citação
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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