TRF2 - 5000840-31.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000840-31.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LEOMAR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BORGES (OAB RJ238174) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
10/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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08/08/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-31.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LEOMAR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BORGES (OAB RJ238174)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 12:29
Homologada a Transação
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03/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEOMAR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BORGES (OAB RJ238174) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEOMAR MACHADOADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BORGES (OAB RJ238174) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/06/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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17/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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14/06/2025 04:43
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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12/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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17/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEOMAR MACHADO <br/> Data: 29/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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17/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:35
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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