TRF2 - 5004428-65.2024.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO42
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15/09/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004428-65.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: WESCLEY DE OLIVEIRA CLAUDIO ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR LICENCIAMENTO EX OFFICIO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.963/1989.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO QUANDO O DESLIGAMENTO OCORRE POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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05/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004428-65.2024.4.02.5121/RJAUTOR: WESCLEY DE OLIVEIRA CLAUDIO ANDRADEADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, para julgar improcedente o pedido. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 15:56
Juntada de Petição
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26/07/2024 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 10:10
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:10
Determinada a citação
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03/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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