TRF2 - 5042368-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
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03/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176036620244020000/TRF2
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18/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042368-27.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ROBERTO JOSE DE MELLO OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes embargos à execução, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade e abater da execução conexa (Execução Fiscal nº 5020243-36.2022.4.02.5101) a totalidade dos créditos cobrados na Certidão de Dívida Ativa nº 70 1 21 065096-93, com o recálculo do total devido, limitado às duas certidões remanescentes (70 1 21 065090-06 e 70 1 21 064101-31), conforme fundamentação.
Condeno a União em honorários advocatícios em favor da embargante, que fixo nos percentuais mínimos previstos de forma sucessiva subsidiária no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, incidentes sobre o total do débito abatido na presente sentença, atualizado até a data da liquidação.
Sem condenação em honorários advocatícios em favor da exequente, nos termos da fundamentação, tendo em vista que se trata de execução promovida pela União, e, por isso, deverá ser submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida em favor das ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita a reexame necessário, por envolver sucumbência da Fazenda Pública inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se a presente sentença.
Intimem-se as partes.
Traslade-se cópia da presente para a ação principal.
Transitada em julgado a sentença, dê-se prosseguimento ao trâmite da execução originária (Processo nº 5020243-36.2022.4.02.5101), com a intimação da exequente para que emende a petição inicial, apresentando novo total do débito, recalculado a partir dos parâmetros fixados neste dispositivo e acrescente ao novo total o encargo de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 e no Decreto-lei nº 1.645/78, conforme fundamentação.
A seguir, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
25/06/2025 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:55
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176036620244020000/TRF2
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18/12/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176036620244020000/TRF2
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17/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 19:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50176036620244020000/TRF2
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:47
Indeferido o pedido
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13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:07
Determinada a intimação
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27/09/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:55
Decisão interlocutória
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02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:23
Determinada a intimação
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24/06/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 19:08
Distribuído por dependência - Número: 50202433620224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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