TRF2 - 5088342-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088342-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO PEREIRA PORTELAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora (RPC – CBS CSN), a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar do autor, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos dos valores atrasados, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 7 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 8 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 20:56
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:54
Determinada a citação
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04/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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